Leitura rápida: A disputa envolvendo a tradicional marca Globo, dos famosos biscoitos cariocas, evidencia que o ativo mais valioso de um negócio muitas vezes não está em máquinas, imóveis ou estoque — está no nome que os consumidores reconhecem e confiam. E esse ativo só é juridicamente protegido quando registrado no INPI e gerido corretamente.

O que a disputa pela marca Globo ensina

Marcas construídas ao longo de décadas carregam algo que nenhum concorrente consegue copiar da noite para o dia: reconhecimento espontâneo, confiança e vínculo afetivo com o público. No caso do Biscoito Globo, o nome é parte da cultura carioca — presente nas praias, nos trens e na memória de gerações.

Quando uma marca com essa força se torna objeto de disputa entre sócios, herdeiros ou empresas distintas, o que está em jogo não é apenas um nome, mas todo o valor econômico acumulado. Disputas assim costumam ser longas, caras e desgastantes — e quase sempre têm origem em falhas de registro, de titularidade ou de contratos firmados no passado.

Por que disputas de marca acontecem?

Os cenários mais comuns que levam a conflitos são:

  • Marca usada por anos sem registro no INPI, permitindo que terceiros a registrem;
  • Registro feito em nome de apenas um sócio, e não da empresa;
  • Sucessões familiares sem definição clara da titularidade da marca;
  • Contratos de licenciamento ou parceria mal redigidos;
  • Registros em classes insuficientes, deixando segmentos desprotegidos.

Em todos esses casos, o problema poderia ter sido evitado — ou ao menos minimizado — com registro adequado e gestão documental da marca desde o início.

A marca como patrimônio de gerações

Esse caso reforça a importância de registrar a marca no INPI e protegê-la juridicamente. Além da exclusividade de uso, o registro contribui para negociações, expansão, franquias e valorização empresarial — e permite que a marca seja transmitida de forma organizada em processos de sucessão.

Empresas que deixam essa proteção para depois podem enfrentar disputas, perda de identidade e altos custos com rebranding. Quanto mais valiosa a marca se torna, maior o interesse de terceiros sobre ela.

Perguntas frequentes sobre disputas de marca

Quem tem direito à marca: quem usa há mais tempo ou quem registrou?

Em regra, no Brasil vale o sistema atributivo: o direito de exclusividade nasce com o registro no INPI. A lei prevê exceções pontuais, como o direito de precedência do utente de boa-fé, mas são hipóteses específicas que exigem prova e análise caso a caso.

Como evitar disputas societárias envolvendo a marca?

Registre a marca em nome da pessoa jurídica (não de um sócio individualmente), formalize em contrato social ou acordo de sócios o tratamento da marca e mantenha a titularidade atualizada no INPI a cada mudança societária.

Minha marca já é conhecida na região. Isso me protege?

O reconhecimento local tem valor comercial, mas proteção jurídica plena só existe com o registro. Sem ele, uma empresa de outra cidade pode registrar o mesmo nome e, depois, impedir o seu uso — mesmo que você tenha chegado primeiro ao mercado.

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