A reabertura das cotas em setembro exige enquadramento, documentos e protocolo correto; a marca continua sujeita ao exame.
O INPI anunciou a reabertura, em 1º de setembro de 2026, de cotas para modalidades do trâmite prioritário de marcas. A medida interessa a requerentes enquadrados nas hipóteses regulamentadas, mas não cria um atalho disponível a qualquer empresa. Trâmite prioritário significa exame em fila separada. Não significa registro garantido, dispensa da pesquisa de anterioridade ou eliminação dos impedimentos previstos na Lei da Propriedade Industrial.
Como funciona o trâmite prioritário?
O INPI mantém modalidades fundadas em lei específica e outras relacionadas a objetivos estratégicos ou políticas públicas. O requerente deve identificar a hipótese aplicável, cumprir o procedimento e apresentar a documentação obrigatória. A decisão sobre o requerimento é publicada na Revista da Propriedade Industrial. Pagar a GRU, quando houver cobrança, é apenas uma etapa e não assegura o deferimento da prioridade.
Como foram organizadas as cotas de 2026?
A Portaria INPI/PR nº 67/2026 estabeleceu três mil requerimentos para a Fase II do projeto-piloto, distribuídos entre os quadrimestres de maio a agosto e de setembro a dezembro. O período anterior atingiu o limite na modalidade de direito de precedência. O INPI informou a reabertura das modalidades “plataforma de mercado virtual” e “direito de precedência ao registro” em 1º de setembro, às 10 horas. A disponibilidade deve ser conferida no portal oficial no momento do pedido.
Quem pode solicitar?
Não existe uma regra geral segundo a qual qualquer empresa pode pagar para colocar seu pedido na frente. Cada modalidade possui critérios e provas específicas. Na hipótese de direito de precedência, por exemplo, a legislação considera o uso de boa-fé no País por pelo menos seis meses antes da prioridade ou do depósito, para marca idêntica ou semelhante destinada a atividade idêntica, semelhante ou afim.
Prioridade elimina impedimentos?
Não. Um pedido com conflito anterior, baixa distintividade, classificação inadequada ou símbolo proibido continua sujeito à análise e pode ser indeferido. Velocidade e estratégia precisam caminhar juntas. A prioridade não corrige um pedido mal preparado.
O que preparar antes da abertura?
Confirme a modalidade, reúna documentos, faça a pesquisa de anterioridade, defina titular, classes, produtos e serviços e revise o pedido. Também é importante acompanhar a página oficial porque as cotas podem se esgotar antes do fim do período.
Conclusão
A pergunta correta não é apenas “como registrar mais rápido?”, mas “minha situação se enquadra e o pedido está pronto para ser examinado?”. A prioridade deve integrar uma estratégia consistente.
Como a S.O.S. Marcas e Patentes pode ajudar?
A S.O.S. Marcas e Patentes pode verificar o enquadramento, organizar a documentação e revisar a estratégia do pedido antes da solicitação de trâmite prioritário.
Perguntas frequentes
Qualquer empresa pode pedir prioridade?
Não. É necessário enquadramento em uma modalidade prevista e comprovação dos requisitos.
A prioridade garante a concessão?
Não. O pedido continua sujeito ao exame de registrabilidade.
As cotas ficam abertas até dezembro?
Podem ser encerradas antes se o limite for alcançado.
Onde acompanho o resultado?
Na RPI e nos sistemas oficiais do INPI. Atualização editorial: informações verificadas em 31 de agosto de 2026. Consulte o portal do INPI antes do protocolo, pois a disponibilidade das cotas pode mudar.
Sua empresa pode se enquadrar no trâmite prioritário?
Fale com a S.O.S. Marcas e Patentes antes de emitir a guia ou protocolar o requerimento.