Leitura rápida: O registro de marca no Brasil vale por 10 anos e precisa ser prorrogado a cada década, mediante pedido e pagamento das taxas dentro do prazo legal. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a perda desse prazo extingue o registro — e, com ele, a exclusividade sobre a marca.

O que decidiu o STJ?

No caso analisado, o titular deixou de solicitar a prorrogação do registro dentro do período previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). O STJ manteve o entendimento de que, esgotado o prazo legal sem o pedido de renovação, a extinção do registro é consequência automática — não cabendo ao Judiciário reabrir prazos administrativos perdidos.

A lição para empresários é clara: registrar uma marca não basta. É necessário acompanhar os prazos de renovação e manter a gestão do registro ativa ao longo dos anos.

Quais são os prazos de renovação no INPI?

A Lei da Propriedade Industrial estabelece as seguintes regras:

  • O registro de marca vigora por 10 anos, contados da concessão;
  • A prorrogação deve ser requerida durante o último ano de vigência do registro;
  • Perdido esse período, ainda há um prazo extraordinário de 6 meses após o vencimento, mediante pagamento de retribuição adicional;
  • Esgotados ambos os prazos, o registro é extinto e a marca fica desprotegida.

Após a extinção, terceiros podem depositar pedidos para marcas idênticas ou semelhantes, conforme cada caso — e o antigo titular pode perder definitivamente um ativo construído por décadas.

Por que tantas empresas perdem o prazo?

Dez anos é tempo suficiente para muita coisa mudar: sócios saem, e-mails de contato são desativados, o escritório que fez o registro encerra as atividades, a equipe que acompanhava o processo é substituída.

O INPI não tem obrigação de avisar individualmente cada titular sobre o vencimento. As publicações ocorrem na Revista da Propriedade Industrial, que precisa ser monitorada ativamente. Sem esse acompanhamento, o vencimento passa despercebido — e o prejuízo só é descoberto quando já não há mais o que fazer administrativamente.

Como evitar a extinção do seu registro

  • Mantenha um calendário de vigência de todas as marcas da empresa;
  • Atualize os dados cadastrais do titular junto ao INPI;
  • Monitore a Revista da Propriedade Industrial semanalmente;
  • Contrate monitoramento profissional, que acompanha prazos, publicações e eventuais tentativas de registro por terceiros.

Perguntas frequentes sobre renovação de marca

Perdi o prazo de renovação. Posso recuperar minha marca?

Administrativamente, após o prazo extraordinário de 6 meses, o registro é extinto. Em geral, a alternativa é depositar um novo pedido de registro — que passará por novo exame e ficará sujeito a marcas depositadas nesse intervalo. Cada situação deve ser avaliada individualmente.

A renovação é automática mediante pagamento?

Não. É necessário protocolar o pedido de prorrogação no INPI e recolher as taxas correspondentes dentro do prazo. Não existe débito automático nem notificação individual de vencimento.

Quanto custa renovar um registro de marca?

Os valores são definidos pela tabela de retribuições do INPI e variam conforme o porte do titular (com descontos para MEI, ME e EPP) e o momento do pedido — a prorrogação no prazo extraordinário custa mais. Consulte um especialista para o cálculo do seu caso.

Mantenha seus prazos sob controle

Com uma gestão especializada, sua empresa mantém os prazos sob controle e reduz riscos jurídicos. A S.O.S. Marcas e Patentes realiza o monitoramento completo dos registros — vigência, publicações e movimentações de terceiros — garantindo mais tranquilidade para que você foque no crescimento do seu negócio.

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