Leitura rápida: As Portarias Normativas INPI/PR nº 66 e nº 67, de 10 de abril de 2026, publicadas na Revista da Propriedade Industrial nº 2884, deram início à fase II do projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas, em vigor desde 1º de maio de 2026. Na prática, mais categorias de requerentes — como empresas que dependem do registro para atuar em marketplaces e startups — podem agora pedir que o INPI examine seu pedido de marca antes da fila regular.
O que mudou com as Portarias 66 e 67/2026?
A Portaria nº 66/2026 define as modalidades de trâmite prioritário, preservando hipóteses já existentes e criando novas. A Portaria nº 67/2026 regulamenta a fase II do projeto-piloto, estabelecendo o sistema de cotas e os critérios de recepção dos requerimentos.
Entre as novas hipóteses que passaram a permitir o pedido de exame prioritário estão:
- Empresas que precisam da marca registrada para atuar em plataformas de mercado virtual (marketplaces);
- Pedidos de povos e comunidades tradicionais e de agricultura familiar;
- Pedidos base vinculados à certificação internacional pelo Protocolo de Madri, com o INPI como Administração de Origem;
- Requerentes domiciliados em países com acordo de reciprocidade com o Brasil.
Essas hipóteses se somam às já existentes, como marcas envolvidas em processos judiciais, requerentes enquadrados como startups ou ICTs, pedidos vinculados à liberação de recursos públicos e situações de interesse público ou emergência nacional.
Como funciona o sistema de cotas
A fase II opera com limite de requerimentos. Para 2026, foram disponibilizadas 3.000 cotas, divididas em dois quadrimestres de 1.500: de 1º de maio a 31 de agosto e de 1º de setembro a 31 de dezembro. Há ainda limite máximo de 10 protocolos de trâmite prioritário por requerente e cota mínima de 100 requerimentos por modalidade em cada período.
As cotas obedecem à ordem de data e hora do protocolo. Atingido o limite, a recepção de novos requerimentos fica suspensa até o quadrimestre seguinte — ou seja, quem se enquadra e demora a pedir pode simplesmente ficar de fora.
O que o trâmite prioritário NÃO faz
É importante ter expectativas realistas: o trâmite prioritário acelera a posição na fila de exame, mas não muda os critérios de análise. O INPI continuará avaliando se a marca possui distintividade, se não colide com registros anteriores e se não incide em proibições legais.
Um pedido mal preparado examinado mais rápido é apenas um indeferimento mais rápido. Por isso, a prioridade deve ser combinada com pesquisa de viabilidade, classificação correta segundo a Classificação de Nice e especificação bem redigida.
Quem deve considerar o pedido de prioridade em 2026?
- Lojas e vendedores que precisam do certificado de registro para habilitar a loja oficial em marketplaces;
- Startups e ICTs em captação, cujos investidores exigem a proteção dos ativos intangíveis;
- Empresas com marca em disputa judicial, onde o registro concedido fortalece a posição processual;
- Negócios em expansão internacional via Protocolo de Madri, cujo pedido internacional depende do pedido base brasileiro.
Perguntas frequentes sobre o trâmite prioritário de marcas
O trâmite prioritário custa mais caro?
O requerimento de trâmite prioritário possui retribuição própria na tabela do INPI, paga além das taxas normais do pedido de registro. Os valores variam conforme o porte do requerente, com descontos para MEI, ME, EPP e pessoas físicas.
E se meu requerimento de prioridade for negado?
O pedido de marca não é prejudicado: ele mantém o processamento regular na fila comum. As portarias também permitem protocolar novo requerimento de prioridade com nova documentação probatória, respeitados os limites de cotas.
Quanto tempo o exame prioritário economiza?
Não há prazo garantido em norma, mas o objetivo do instituto é decidir pedidos prioritários em poucos meses, contra o tempo consideravelmente maior da fila regular — que hoje costuma superar um ano. O ganho real depende do volume de requerimentos e da qualidade do pedido.
Conte com quem acompanha o INPI diariamente
Enquadrar corretamente o pedido em uma das hipóteses, reunir a documentação probatória e protocolar dentro das cotas exige atenção técnica e agilidade. A S.O.S. Marcas e Patentes acompanha diariamente as publicações e normas do INPI para avaliar se sua marca pode se beneficiar do trâmite prioritário — e conduzir todo o processo com segurança.
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