Desenho Industrial
O design de seu produto pode ser protegido por até 25 anos!
Desenho Industrial é o design plástico ou de linhas e cores, de seu produto que resulta em um visual novo e original, e que serve para linha de produção industrial. O registro do Desenho Industrial é importante para proteger seu objeto de utilização por terceiros, impedindo réplicas e reproduções não autorizadas.
Diferente de outros países, no Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, e não de patente. Ele é concedido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de acordo com os artigos 94 a 121 da Lei n° 9.279 de 14/05/96 – Lei da Propriedade Industrial.
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O que é Desenho Industrial?
O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais.
Não são protegidos pelo registro de desenho industrial: funcionalidades, vantagens práticas, materiais ou formas de fabricação, assim como também não se pode protege cores ou a associação destas a um objeto.
A legislação brasileira prevê a proteção de até 20 objetos por pedido desde que sejam variações do mesmo objeto ou outros que componham um conjunto com as mesmas características distintivas preponderantes, isto é, façam parte da mesma “família”, mantendo a identidade visual. Por exemplo: um conjunto de talher onde garfo, faca, colher, entre outros, mantenham a mesma característica ou ainda uma cadeira de escritório e a mesma cadeira com apoio para copos.
É importante lembrar que o pedido constitui apenas uma expectativa de direito. Isso quer dizer que ele será examinado e o depositante deverá acompanhá-lo até a possível expedição do título.
Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos. Vale ressaltar que durante o 5º ano de vigência é necessário o recolhimento da taxa qüinqüenal de manutenção, ou seja, o 2º Quinquênio, conforme artigos 119 e 120 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279, de 1996).
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