A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu a favor de uma grife de roupas em um caso contra uma loja do sul de Minas Gerais que comercializava produtos sem autorização, fixando uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O Caso
O processo, iniciado em setembro de 2021, revelou que a loja utilizava a marca da grife para vender produtos falsificados por meio das redes sociais. A detentora da marca destacou que essa prática depreciava o valor dos produtos originais, gerando confusão entre os consumidores e prejudicando a reputação da marca.
Em primeira instância, foi acordado que a loja cessaria o uso da marca e excluiria todas as postagens relacionadas. No entanto, o pedido de indenização não foi aceito. A grife recorreu, solicitando indenização por danos morais e pagamento das custas processuais.
Decisão Final
Para o relator, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, a proteção da marca é crucial para diferenciar produtos e serviços no mercado e assegurar a origem dos mesmos aos consumidores. A prática de comercializar produtos falsificados compromete a qualidade e o prestígio da marca, justificando a indenização por danos morais.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Gilson Soares Lemes concordaram com a decisão, reforçando a importância da proteção da propriedade intelectual.
A Importância do Registro de Marca
Este caso ressalta a importância de registrar sua marca para proteger seus direitos e evitar prejuízos. O registro de marca garante a exclusividade de uso, diferencia seus produtos no mercado e protege sua reputação contra práticas desleais.
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