A legislação brasileira de propriedade industrial prevê que o direito ao uso exclusivo de uma marca pertence àquele que a utiliza de boa-fé há mais tempo, mesmo que não tenha realizado o registro imediato. Um caso emblemático que ilustra essa situação é o conflito entre a banda Legião Urbana e um terceiro que tentou registrar o nome da banda como marca.
Após o lançamento de seu primeiro álbum, a banda Legião Urbana enfrentou uma tentativa de registro do nome “Legião Urbana” por um terceiro no INPI. A banda recorreu judicialmente, apresentando evidências de uso anterior e notório do nome, como capas de discos e materiais de divulgação. Com base nessas provas, a justiça reconheceu o direito da banda sobre a marca, demonstrando a relevância de documentar e comprovar o uso contínuo de uma marca para assegurar sua proteção legal.
Esse caso ressalta a importância de empresas e profissionais garantirem o registro de suas marcas o quanto antes, além de manterem registros que comprovem o uso efetivo e contínuo, evitando assim disputas legais prolongadas e possíveis prejuízos financeiros.
Fonte: trf2.jus.br